O Junho Violeta é uma campanha nacional de conscientização voltada ao enfrentamento da violência contra a pessoa idosa. A iniciativa busca chamar a atenção da sociedade para a necessidade de respeito, proteção, acolhimento e garantia dos direitos dessa população, especialmente diante de situações de vulnerabilidade, abandono, negligência, violência física, psicológica, patrimonial ou institucional.
Segundo dados do Painel do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, a cidade de Belo Horizonte-MG, já registrou, até o momento, o total de 13.221 casos de violações (Qualquer fato que atente ou viole os direitos humanos de uma vítima. Ex. Maus tratos, exploração sexual, tráfico de pessoas) contra a pessoa idosa. Desse número, apenas 1.458 protocolos de denúncias foram registrados (Quantidade de registros que demonstra a quantidade de vezes em que os usuários buscaram a Ouvidora Nacional dos Direitos Humanos para registrarem uma denúncia). Em 2025, entre janeiro e junho, foram registradas 11.629 violações.
Para o coordenador do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, Jorge Márcio de Souza Júnior, a violência contra a pessoa idosa nem sempre é facilmente identificada, pois muitas situações ultrapassam a agressão física e ocorrem em ambientes de confiança, inclusive no próprio núcleo familiar.
“Muitas vezes, a violência se manifesta de forma silenciosa, por meio da negligência, do abandono afetivo e material, do controle da vida financeira, da apropriação indevida de benefícios ou da restrição da autonomia da pessoa idosa. Por isso, é fundamental que familiares, vizinhos, cuidadores e profissionais estejam atentos aos sinais e compreendam que a proteção da pessoa idosa é uma responsabilidade de toda a sociedade”, destaca.
Do ponto de vista jurídico, a proteção da pessoa idosa encontra fundamento na Constituição Federal,
especialmente no artigo 230, que impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. A matéria também é disciplinada pelo Estatuto da Pessoa Idosa — Lei nº 10.741/2003, que estabelece medidas de proteção, direitos fundamentais e mecanismos de responsabilização em casos de violação.
Segundo Jorge Márcio, qualquer pessoa pode denunciar situações de violência ou suspeita de violação de direitos contra pessoas idosas.
“A denúncia pode ser feita por diversos canais, como a Polícia Militar, pelo 190; a Polícia Civil, pelo 197; e o Disque 100, que funciona diariamente, 24 horas por dia, inclusive aos fins de semana e feriados. Também podem ser acionados o Ministério Público, a Defensoria Pública, os Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa e os órgãos da rede de proteção social. A omissão diante de situações de violência pode contribuir para a continuidade do ciclo de vulnerabilidade”, explica.
O especialista ressalta que a violência contra a pessoa idosa pode assumir diversas formas, como maus-tratos físicos, humilhações, ameaças, abandono, negligência nos cuidados de saúde, retenção de documentos, controle abusivo de dinheiro, apropriação de aposentadoria, empréstimos realizados sem consentimento ou pressão para assinatura de documentos.
“Mais do que atender às necessidades básicas, é essencial que a pessoa idosa seja respeitada em sua dignidade, autonomia e história de vida. O acolhimento, a escuta ativa, o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e o acesso à informação são medidas fundamentais para prevenir abusos e promover qualidade de vida”, afirma.
Em todo o estado de Minas Gerais, em 2026, já foram registrados 69.114 casos de violações contra o idoso até o momento. Já em 2025, foram 132.639 casos ao longo do ano.
*Dados atualizados em 23 de junho de 2026.