A Ponto Certo Alimentos, localizada em Coimbra, na Zona da Mata, foi condenada a pagar R$ 150 mil por danos morais coletivos devido à venda do café “Delicato – Extra Forte” em condições consideradas impróprias para consumo entre 2017 e 2020. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Conforme o Tribunal de Justiça, a fiscalização constatou que o produto ultrapassava em cinco vezes os limites de impurezas estabelecidos pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 277/2005, da Anvisa, que regulamenta os níveis aceitáveis de impurezas em cafés, chás, cevada e erva-mate.
Em primeira instância, a Justiça havia fixado a indenização em R$ 25 mil, valor considerado insuficiente pelo MPMG, que recorreu destacando a gravidade da infração e a capacidade econômica da empresa.
O relator do recurso, desembargador Luís Carlos Gambogi, ressaltou que os níveis de impurezas eram significativamente superiores aos permitidos, e os demais desembargadores levaram em consideração o faturamento da Ponto Certo, que ultrapassou R$ 5,5 milhões em 2021, aumentando a indenização para R$ 150 mil.
Empresa aguarda julgamento no STJ e já regularizou produção
O advogado da empresa, Josemar Abrantes, informou que a decisão cabe recurso e que aguarda julgamento pelo Supremo Tribunal Judiciário (STJ).
O MPMG também solicitou que a produção da empresa fosse readequada às normas sanitárias. No entanto, o tribunal negou o pedido, ao constatar que a empresa já havia regularizado os produtos antes do ajuizamento da ação, apresentando laudos técnicos que comprovam a conformidade com as normas da Anvisa.