Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que sofreram descontos indevidos em seus benefícios têm até o dia 14 de fevereiro de 2026 para solicitar o ressarcimento dos valores. O prazo, que havia sido fixado inicialmente para novembro de 2025, foi prorrogado pelo governo federal com o objetivo de ampliar o alcance da medida e garantir que mais segurados sejam indenizados.
A possibilidade de ressarcimento está relacionada a descontos não autorizados, principalmente vinculados a associações, sindicatos ou entidades que, em muitos casos, foram incluídos sem o consentimento dos beneficiários. A prática motivou investigações e levou o INSS a abrir uma janela de contestação administrativa, sem necessidade de ação judicial.
Desde a abertura do prazo, milhões de beneficiários já contestaram cobranças consideradas irregulares. Segundo dados oficiais divulgados pelo governo, mais de 4 milhões de aposentados e pensionistas já receberam a devolução dos valores, que somam bilhões de reais creditados diretamente nas contas dos segurados. A estimativa é que ainda cerca de 3 milhões de pessoas possam ter direito ao ressarcimento e ainda não tenham feito a solicitação.
O pedido pode ser feito de forma simples e gratuita por três canais oficiais:
- pelo site ou aplicativo Meu INSS;
- pela Central Telefônica 135, que funciona de segunda a sábado;
- ou presencialmente, em agências dos Correios habilitadas em todo o país.
No caso do Meu INSS, o beneficiário deve consultar o histórico de descontos e, ao identificar cobranças que não reconhece, marcar a opção indicando que não autorizou o débito. Não é exigido o envio de documentos adicionais, nem o pagamento de taxas.
O INSS alerta ainda para tentativas de golpe. O órgão reforça que não envia links por mensagens, nem cobra qualquer valor para viabilizar o ressarcimento. A orientação é que os aposentados utilizem exclusivamente os canais oficiais e desconfiem de abordagens feitas por terceiros.
Com o prazo se aproximando do fim, o instituto recomenda que os beneficiários verifiquem seus extratos o quanto antes para evitar a perda do direito à devolução dos valores descontados de forma irregular.