Uma ação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na Zona da Mata impediu um crime de tráfico de pessoas na manhã da quinta-feira (29 de janeiro). Três adolescentes, todas de 15 anos, foram resgatadas durante uma fiscalização na rodovia BR-040, em Carandaí.
As jovens estavam em um veículo Jeep Compass conduzido por um homem de 61 anos. O flagrante ocorreu por volta das 11h35, na altura do km 671, quando o carro estava parado em frente a um estabelecimento comercial.
Contradições e Drogas
Durante a abordagem, o motorista tentou justificar a presença das menores afirmando ser parente delas. No entanto, ele apresentou versões contraditórias e não conseguiu comprovar qualquer vínculo familiar.
Ao revistarem o veículo, os agentes encontraram 227 frascos de lança-perfume. Diante das evidências, o homem confessou o crime. Ele admitiu que o grupo havia saído de Juiz de Fora e que seu objetivo era transportar tanto as adolescentes quanto a droga para um desconhecido em Conselheiro Lafaiete. De forma alarmante, o suspeito disse que pagou lanches como forma de “recompensar” as meninas pela viagem.
Desfecho e Alerta
O homem foi preso em flagrante e encaminhado à Polícia Civil, juntamente com o veículo e o material apreendido. As três adolescentes foram acolhidas pelo Conselho Tutelar.
A PRF reforça o alerta sobre a Lei nº 13.812/2019, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A legislação proíbe que menores de 16 anos viagem para fora da comarca onde residem desacompanhados dos pais ou responsáveis, salvo com autorização judicial expressa.
O que configura Tráfico de Pessoas?
Segundo a legislação e autoridades internacionais, o tráfico de pessoas envolve o recrutamento, transporte ou acolhimento de pessoas por meio de ameaça, fraude, engano ou abuso de vulnerabilidade. A finalidade é a exploração, que pode variar desde o trabalho forçado e servidão até a exploração sexual e remoção de órgãos.
Fonte: Cerqueiras Notícias
Algumas informações: TV Integração / PRF