A Câmara Municipal de Belo Horizonte avança na análise de dois projetos de lei que pretendem restringir a publicidade de casas de apostas virtuais — as chamadas bets — na capital mineira. As propostas, que já receberam parecer favorável da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), seguem agora para votação em plenário, num momento em que a própria prefeitura tenta reduzir impostos para o mesmo setor, abrindo uma disputa política e moral sobre o tema.
Os projetos — PL 297/2025, de autoria do vereador Pedro Rousseff (PT), e PL 362/2025, apresentado por Wagner Ferreira (PV) — proíbem a veiculação de anúncios, patrocínios esportivos, naming rights e qualquer tipo de contrato da administração municipal com empresas de apostas não regulamentadas pela legislação federal. O texto ainda prevê punições para infrações e tem como objetivo combater a exposição de jovens ao jogo e reduzir riscos de ludopatia e endividamento familiar.
Em sentido oposto, o Executivo municipal, sob gestão de Álvaro Damião (União Brasil), encaminhou à Câmara o PL 503/2025, que propõe reduzir a alíquota do ISSQN de 5% para 2% para empresas de apostas on-line. Segundo a prefeitura, a medida busca “estimular a formalização” das plataformas e ampliar a arrecadação com novos cadastros fiscais. A proposta, porém, gerou reação de vereadores e de órgãos como a Defensoria Pública de Minas Gerais, que classificou a redução como “incentivo a uma atividade de alto risco social e econômico”.
A disputa reflete um cenário de contradições sobre o papel do poder público diante da rápida expansão das apostas esportivas no Brasil. Enquanto o Congresso Nacional discute regras mais rígidas de publicidade e a regulamentação definitiva do setor, Belo Horizonte se vê dividida entre limitar a exposição das bets e atrair empresas com benefícios fiscais.
Os projetos devem entrar em votação no plenário da Câmara nas próximas semanas. Caso aprovados, ainda poderão sofrer veto do prefeito ou questionamentos judiciais, já que parte da regulação das apostas é de competência federal.