O que é a aposentadoria especial “tradicional”
- A aposentadoria especial tradicional, concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é destinada a trabalhadores expostos a “agentes prejudiciais à saúde ou ambiente nocivo” — ruído, calor, agentes químicos, biológicos etc. — de forma permanente, e não ocasional ou intermitente.
- Dependendo do grau de risco, o tempo mínimo de contribuição necessário varia: 15, 20 ou 25 anos.
- Também é exigida a carência mínima de 180 contribuições.
Esse regime, no entanto, costumava depender da comprovação técnica da exposição (laudo técnico, PPP etc.) — não bastava só a categoria profissional.
🏥 Situação específica dos ACS e ACE — avanços recentes
Emenda Constitucional que amplia o direito
- A Emenda Constitucional 120/2022 reconheceu explicitamente que ACS e ACE têm direito à aposentadoria especial em razão “dos riscos inerentes às funções desempenhadas”.
- A EC também assegura, para essas categorias, vencimentos não inferiores a dois salários mínimos e adicional de insalubridade.
Regulamentação recente aprovada pelo Senado
- Em 25 de novembro de 2025, o Senado Federal aprovou o PLP 185/2024, que regulamenta a aposentadoria especial para ACS/ACE em todo o país.
- Se sancionado, o projeto garante aposentadoria com integralidade e paridade (ou seja, benefício calculado como se continuasse em atividade, com reajustes iguais aos da ativa), também para pensão por morte e aposentadoria por incapacidade permanente.
Quais seriam os requisitos segundo o PLP 185/2024
- Para quem cumprir 20 anos de efetivo exercício na função: aposentadoria aos 52 anos (homens) ou 50 anos (mulheres).
- Há ainda a opção de aposentadoria com 15 anos na função + 10 anos em outra atividade (dependendo de regras específicas) para quem tiver esse histórico.
- Também será reconhecido tempo de readaptação funcional, mandato classista, e tempo em regimes de previdência diferentes — desde que na mesma função.
⚠️ Importante: o que ainda depende de regulamentação ou aprovação
- Apesar da aprovação no Senado, o PLP 185/2024 ainda precisa ser analisado pela Câmara dos Deputados.
- A aplicação da EC 120/2022 para ACS/ACE depende de regulamentação pelos entes federativos (União, estados e municípios), já que o tempo especial por categoria depende de lei complementar ou regras locais.
- Mesmo com a EC, antes da regulamentação, havia incerteza se todos ACS/ACE teriam automaticamente “tempo especial”: era preciso comprovar atividade insalubre — o que nem sempre era considerado.
O que muda para quem é ACS/ACE — por que isso importa
- Reconhecimento como tempo especial: significa que o trabalho “de risco ou insalubre” dos ACS/ACE passa a ser formalmente reconhecido como tal, abrindo a possibilidade de aposentadoria antecipada.
- Potencial para aposentadoria mais cedo e com benefício melhor (integralidade/paridade).
- Valorização da profissão e reconhecimento dos riscos reais enfrentados — biológicos, ambientais, de saúde — na vida do trabalhador.
- Maior segurança previdenciária: direito a pensão por morte e aposentadoria por incapacidade, considerando as mesmas regras especiais.
Fizemos uma simulação completa para um ACS com 20 anos de função e 53 anos de idade, considerando as regras previstas no PLP 185/2024 (já aprovado no Senado, aguardando análise pela Câmara).
Simulação — ACS (Agente Comunitário de Saúde)
Idade: 53 anos
Tempo de função: 20 anos
Situação jurídica simulada: regras do PLP 185/2024 (aposentadoria especial)
1. Requisito de idade e tempo
O PLP propõe:
- Homem: 52 anos + 20 anos de função
- Mulher: 50 anos + 20 anos de função
Com 53 anos e 20 anos de função, você já cumpre os dois requisitos.
Ou seja, já estaria apto(a) a aposentar pela regra especial, se o PLP for aprovado e sancionado.
2. Valor da aposentadoria (benefício)
Com as regras do PLP, ACS/ACE teriam aposentadoria com:
- Integralidade: Recebe o valor equivalente ao que receberia se estivesse em atividade.
- Paridade: Sempre que houver reajuste salarial da categoria, sua aposentadoria é reajustada no mesmo índice.
Isso é muito melhor do que as regras atuais do INSS, que calculam a média de salários e podem reduzir bastante o valor.
3. O que acontece se o PLP ainda não estiver em vigor?
Até a aprovação final:
- A aposentadoria especial não é automática, porque depende de comprovar exposição a agentes nocivos.
- Alguns municípios reconhecem ACS como atividade insalubre; outros, não.
- Ainda assim, é possível pedir aposentadoria especial ao INSS, mas dependerá de:
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
- LTCAT
- Laudo de insalubridade
Ou seja: o PLP facilita muito e praticamente encerra essa briga jurídica.
Resumo da simulação
| Item | Situação |
| Idade | 53 anos (exige 52) |
| Tempo na função | 20 anos |
| Direito à aposentadoria especial | Sim |
| Valor do benefício | Integralidade + Paridade |
| Observação | Depende da aprovação final do PLP 185/2024 |
Simulação — ACS MULHER
Idade: 53 anos
Tempo de função: 20 anos
Regra considerada: PLP 185/2024 (aprovado no Senado, pendente Câmara)
1. Requisitos para ACS mulher
Pelo PLP:
- Idade mínima: 50 anos
- Tempo mínimo na função: 20 anos
Resultado:
Com 53 anos e 20 anos de função, a ACS mulher cumpre plenamente os requisitos.
Ou seja: poderia se aposentar imediatamente pela regra especial.
2. Valor da aposentadoria
Assim como para os homens, a regra especial garante:
Integralidade
Recebe o valor cheio do salário da ativa.
Paridade
Sempre que houver reajuste dos ACS em atividade, a aposentadoria sobe junto.
Para uma mulher com 53 anos, isso é extremamente vantajoso, porque evita os descontos do cálculo tradicional do INSS.
3. O que muda em relação a um homem
| Requisito | ACS Homem | ACS Mulher |
| Idade mínima | 52 anos | 50 anos |
| Tempo na função | 20 anos | 20 anos |
| Benefício | Integralidade + Paridade | Integralidade + Paridade |
Mulheres podem se aposentar 2 anos antes.
No exemplo (53 anos), a ACS estaria 3 anos acima da idade mínima.
Resumo
Uma ACS mulher com 53 anos e 20 anos de função:
- Já teria direito à aposentadoria especial (pela regra do PLP)
- Receberia salário integral + reajustes iguais aos da categoria
- Estaria plenamente apta a solicitar quando a lei entrar em vigor
Comparação direta e prática entre:
Aposentadoria Especial do ACS (PLP 185/2024) X 🟠 Aposentadoria Comum do INSS
A comparação é feita considerando um ACS/ACE com 53 anos e 20 anos de função.
1. Idade necessária para aposentadoria
Aposentadoria Especial (PLP 185/2024)
- Mulher: 50 anos
- Homem: 52 anos
Com (53 anos) já pode se aposentar.
Aposentadoria Comum (INSS)
- Mulher: 62 anos
- Homem: 65 anos
Você estaria ainda 9 anos (se mulher) ou 12 anos (se homem) longe da aposentadoria comum.
2. Tempo de contribuição exigido
Especial (ACS/ACE)
- Exige 20 anos na função
✔️ Já cumprido
Comum (INSS)
- Mulheres: 15 anos de contribuição + 62 anos de idade
- Homens: 20 anos de contribuição + 65 anos de idade
Tem o tempo mínimo, mas não tem a idade mínima.
3. Valor do benefício (essa é a maior diferença!)
Aposentadoria Especial (ACS/ACE — PLP 185/2024)
- Integralidade → recebe o salário cheio da ativa
- Paridade → sempre reajustado igual aos servidores/ACS em atividade
Isso significa receber exatamente o salário atual que você ganha no cargo.
Aposentadoria Comum (INSS)
O valor é calculado assim:
- Média de todos os seus salários desde 1994
- Aplicação de um coeficiente:
- 60% da média
- +2% por ano a partir de 15 anos (mulher) ou 20 anos (homem)
Exemplo prático:
Se você tem 20 anos de contribuição:
Mulher:
- 60% + (2% × 5 anos) = 70% da média salarial
Homem:
- 60% + (2% × 0 anos) = 60% da média salarial
Ou seja, sua aposentadoria comum cairia para 60–70% do seu salário, muitas vezes até menos se os salários antigos forem baixos.
Resumo financeiro
| Tipo | Quanto você receberia? |
| Especial (PLP 185) | 100% do salário atual + reajustes iguais aos da categoria |
| Comum (INSS) | 60% a 70% da média dos salários (geralmente bem menor) |
4. Direito adquirido x realidade atual
- A aposentadoria especial é muito mais vantajosa em idade e em valor.
- A aposentadoria comum é mais demorada e paga menos.
Conclusão
Se o PLP 185/2024 for aprovado:
A aposentadoria especial é incomparavelmente superior.
Você ganha:
- Menor idade para aposentar
- Reconhecimento do risco da atividade
- Benefício integral
- Reajustes iguais ao pessoal da ativa
- Sem perdas no cálculo
Enquanto a aposentadoria comum:
- Você não teria idade para se aposentar
- E ainda receberia um valor bem menor
*Utilizando os dados da simulação (53 anos + 20 anos de função)