O cancelamento de voos, cada vez mais comum em aeroportos brasileiros, gera transtornos a passageiros, mas a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabelece direitos claros que as companhias aéreas devem cumprir para minimizar os impactos. De acordo com a Resolução nº 400/2016, passageiros afetados têm direito a reacomodação, reembolso ou transporte alternativo, além de assistência material, dependendo do tempo de espera.
Quando um voo é cancelado, a companhia deve primeiro informar oficialmente o passageiro sobre o ocorrido e apresentar soluções, que podem incluir: reacomodação em outro voo na mesma companhia ou em empresa parceira, reembolso integral da passagem ou, quando possível, transporte por outra modalidade.
Além disso, a ANAC determina a assistência material, que varia conforme o tempo de espera: entre 1 e 2 horas, o passageiro deve ter acesso a comunicação, como telefonemas ou internet; entre 2 e 4 horas, é oferecida alimentação; e acima de 4 horas, a companhia é obrigada a fornecer hospedagem, transporte entre aeroporto e hotel e alimentação.
O passageiro também deve ser informado sobre motivos do cancelamento e prazos para reembolso, que são de 7 dias para pagamentos no cartão de crédito e 10 dias para pagamentos em dinheiro. Todos os comprovantes, como vouchers de alimentação ou transporte, devem ser guardados, já que podem ser necessários para eventuais reclamações ou processos judiciais.
Especialistas lembram que, além do cumprimento dessas obrigações, passageiros podem buscar indenização por danos materiais ou morais caso o cancelamento cause prejuízos além daqueles já previstos em lei. A orientação é sempre registrar formalmente a reclamação na companhia aérea e, se necessário, junto à ANAC, garantindo o respeito aos direitos do consumidor.