Com a chegada de novembro, milhões de trabalhadores brasileiros voltam suas atenções para o pagamento do 13º salário — benefício garantido pela legislação trabalhista e considerado um importante reforço no orçamento familiar no fim do ano. Em 2025, o prazo final para depósito da primeira parcela é 28 de novembro, enquanto a segunda deve ser paga até 19 de dezembro, ambos antecipados por conta de fins de semana.
O 13º salário, também chamado de gratificação natalina, deve ser pago em duas partes. Pela lei, a primeira parcela pode ser depositada entre fevereiro e novembro, mas neste ano o limite cai no dia 28 — já que 30 de novembro será um domingo. A segunda parcela, que normalmente vence em 20 de dezembro, deverá ser paga até 19 de dezembro, sexta-feira, já que o dia 20 cairá em um sábado.
Especialistas em Direito do Trabalho reforçam que empresas que não efetuarem o pagamento dentro do prazo podem sofrer penalidades. “Caso não seja realizado o pagamento até essa data, a empresa está sujeita a pena de infração administrativa”, destaca o advogado Fabricio Barcelos.
Valor e cálculo do benefício
O valor do 13º corresponde ao salário integral do trabalhador ou à proporção referente aos meses trabalhados no ano. Para calcular, basta dividir o salário bruto por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados — contando meses com ao menos 15 dias de serviço.
A primeira parcela equivale à metade do valor bruto e não sofre descontos. Já a segunda tem abatimentos referentes ao INSS e, quando aplicável, ao Imposto de Renda.
Para quem recebe remuneração variável — como comissões — o cálculo é feito com base na média salarial dos meses trabalhados. Um ajuste final pode ocorrer até 10 de janeiro do ano seguinte, atualizando eventuais diferenças.
Quem tem direito
O pagamento é obrigatório para todos os trabalhadores com carteira assinada e também para demitidos sem justa causa, de forma proporcional. Já quem foi admitido ao longo do ano receberá o valor referente aos meses trabalhados.
Além da iniciativa privada, aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício — e, neste ano, o governo federal já antecipou o cronograma, efetuando os pagamentos entre abril e junho.
Impacto econômico e proteção legal
Criado em 1962 e garantido pela Constituição Federal, o 13º salário movimenta o consumo e o setor de serviços nas últimas semanas do ano. Em caso de descumprimento, o trabalhador pode acionar a Justiça do Trabalho e até solicitar rescisão indireta, quando o empregador descumpre obrigações legais.
Advogados reforçam que as empresas não precisam pagar todos os funcionários no mesmo dia — desde que respeitem o calendário legal. “É obrigação do empregador efetuar o pagamento do décimo terceiro em dia, independentemente de dificuldades financeiras”, explica o advogado Marcos Poliszezuk.
Como calcular o seu 13º
Exemplo prático:
- Salário: R$ 5.000
- Meses trabalhados: 7
- Cálculo: R$ 5.000 ÷ 12 = R$ 416,67
- 416,67 × 7 = R$ 2.916,67 de 13º salário